Aproveite os Benefícios da Lei do Bem !

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Atualmente a Lei do Bem se constitui no principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) nas empresas brasileiras.


O Que é a Lei do Bem?

A Lei do Bem (Lei n° 11.196/2005) é um importante mecanismo de incentivo fiscal no Brasil, voltado para empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Através de benefícios fiscais, a Lei do Bem estimula e promove a competitividade e o avanço tecnológico, apoiando o crescimento sustentável e a inovação no setor privado.


Quais São os Benefícios?

As empresas que aderem à Lei do Bem podem aproveitar uma série de vantagens fiscais, como:

- Possibilidade de deduzir até 34% dos investimentos em PD&I no IRPJ ou CSLL.
- Desconto de 50% no IPI para a aquisição de máquinas e equipamentos utilizados exclusivamente em atividades de PD&I.
- Depreciação e amortização acelerada integral dos bens destinados aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
- Isenção de IRRF sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares.


Quem Pode se Beneficiar da Lei do Bem?

Empresas que atendem aos seguintes requisitos:

- Regime de Lucro Real: Somente empresas tributadas nesse regime podem usufruir dos benefícios.
- Investimentos em PD&I: A empresa deve investir em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
- Regularidade Fiscal: A empresa precisa estar em dia com suas obrigações fiscais.


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Por que podemos ajudar ?

- Expertise em Software : experiência em desenvolvimento de projetos com uso Lei do bem como fábrica de software.



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- Tecnologia Utilizada: ASP.NET Core que oferece os seguintes beneficios:


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- Negociamos o desenvolvimento conjunto e oferecemos treinamento a equipe de desenvolvimento.



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Mais informações sobre da Lei do Bem !

Importância e Alcance dos Benefícios:

A empresa poderá deduzir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como:
• despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
• pagamento para execução de projetos de PD&I contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata a Lei nº 10.973/2004;
• as importâncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinadas à execução de atividades de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica.

Benefícios concedidos:

Os benefícios concedidos por meio do art. 19 da Lei 11.196/2005 incluem:
I - Dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I no cálculo do IRPJ e CSLL, nos seguintes percentuais:
• Até 60%, via exclusão;
• Mais 10%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento inferior a 5%);
• Mais 20%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento superior a 5%); e
• Mais até 20%, nos casos de patente concedida ou registro de cultivar.
II - Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I;
III - Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I;
IV - Amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I; e
V - Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Inovação Tecnológica

Em seu inciso I, do art. 2º, o Decreto nº 5.798/2006 define inovação tecnológica como: a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

Descrição do Projeto

O uso da Lei do Bem exige das empresas beneficiadas a apresentação do detalhamento técnico das atividades de P&D conduzidas em cada projeto reportado ao MCTI, sendo necessário destacar de maneira clara como foi realizada a concepção tecnológica do novo produto, processo ou serviço, apontando o problema tecnológico resolvido, o progresso científico e tecnológico alcançado, e com que abordagem ele foi resolvido, ou seja, se precisou de investigação ou foi resolvido com o repertório de conhecimentos dominado pela equipe da empresa.

Links da LEI do BEM

Link Blog - Por que tão poucas empresas se beneficiam do projeto Lei do Bem?

Link Guia Governo - Guia Prático da Lei do Bem 2020

Link Calcular Benefícios - Entenda como calcular cada um dos benefícios



Vídeo Divulgação

Vídeo Explicativo de Terceiro
Aconselha-se ter uma consultoria, para auxiliar no processo, exemplos 2 consultorias existentes :

Link : Pieracciani

Link: Codes